DÚVIDAS

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1. O que é um resíduo sólido?
São as substâncias, materiais, objetos ou bens descartados provenientes de atividades humanas em sociedade, em que sua destinação final se dá em suas formas, sólida, semi-sólida, gases em recipiente ou líquidos, que devido a suas particularidades são inviáveis o lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água, ou que exijam soluções técnicas ou economicamente inviáveis.
2. O que é um rejeito?
O termo rejeito se refere aos resíduos ou porções de resíduos que não podem ser valorizados. Ou seja, são aqueles que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
3. Quais são os resíduos sólidos urbanos?
Os resíduos sólidos urbanos são constituídos por resíduos domiciliares e resíduos de limpeza urbana, sendo formados basicamente por resíduos comuns, volumosos e especiais.
4. O que são resíduos urbanos comuns?
São aqueles coletados mediante a coleta comum de lixo; são formados por matéria orgânica, papel, papelão, vidro, plásticos, metais, embalagens, tecidos, borracha, couro, restos de jardinagem, etc.
5. O que são resíduos urbanos volumosos?
São aqueles que apresentam dimensões tais que não podem ser coletados pelos meios habituais de coleta convencional de resíduos urbanos comuns; são formados por móveis, colchões, portas, janelas, eletrodomésticos, estrados de cama, etc.
6. Quais são os resíduos sólidos urbanos especiais (RUEs)?
São aqueles que pelo caráter tóxico de sua composição, não podem ser coletados juntamente com outros resíduos urbanos comuns. Ex: medicamentos, tintas, pilhas, óleo lubrificante, baterias de automóveis, cosméticos, cola, etc.
7. Qual a classificação dos resíduos?
A Lei 12.305/10 classifica os resíduos quanto a sua origem:
a) Domiciliares;
b) De limpeza urbana;
c) Sólidos urbanos;
d) De estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
e) Dos serviços públicos de saneamento báscio;
f) Industriais;
g) Serviços de saúde;
h) Da construção civil
i) Agrossilvopastoris;
j) De serviços de trasnportes;
k) De mineração.

E classifica também quanto à periculosidade, dividindo em: resíduos perigosos e não perigosos.
Já a Norma NRB 10004, classifica os resíduos quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, indicando quais resíduos devem ter manuseio e destinação mais rigidamente controlados; sendo agrupados em três classes:
a) Classe I- perigosos;
b) Classe IIA- não inertes;
c) Classe IIB- inertes.
8. O que é um resíduo classe I?
É um resíduo perigoso que apresenta periculosidade (característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices e/ou riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada), ou que apresentem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, ou patogenicidade.; e, precisa passar por tratamentos físico-químicos para serem neutralizados, destruídos por incineração ou destinados a aterros, em acondicionamentos especiais. São gerados por indústrias químicas, farmacêuticas, de explosivos, alguns produtos de hospitais, etc.
9. O que é um resíduo classe IIA?
Os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que não se enquadram na Classe I – perigosos ou na Classe IIB – inertes. Estes resíduos podem ter propriedades tais como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Exemplo: plástico é classificado como classe II por combustibilidade.
10. O que é um resíduo Classe IIB?
São os resíduos sólidos ou mistura de resíduos sólidos que, submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 – “Solubilização de Resíduos – Procedimento”) não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões definidos Anexo G – “Padrões para o teste de solubilização”. Como exemplos destes materiais, pode-se cita: rochas, tijolos, vidros e certos plásticos e borrachas que não são facilmente decompostos.
11. Há alguma lei específica nacional para os resíduos de Construção Civil?
Sim, há a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA 307, de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Esta resolução define que estes resíduos são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
12. O que é a Lei 12.305/10?
Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e estão sujeitas à observância desta lei, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
13. Quais são os instrumentos da nova Política Nacional de Resíduos (PNRS)?
Os intrumentos são:
- Planos de Resíduos Sólidos (âmbitos Nacional, Estadual, Microregional, Intermunicipais, Municipal e dos geradores);
- Logística reversa, coleta seletiva e outras (voltadas a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida);
- Avaliação do ciclo de vida do produto;
- Sistema Nacional de Informações em Resíduos Sólidos;
- Incentivos Fiscais, financeiros e creditícios;
- Pesquisa científica e tecnológica;
- Educação Ambiental;
- Licenciamento e revisão de atividades potencialmente poluidoras.
14. A nova PNRS prevê alguma forma de corresponsabilidade do gerador?
Sim, em seu artigo 27, parágrafo 1º, deixa claro o conceito de corresponsabilidade do gerador, definindo: "A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas física ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos.
15. O que é Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Conjunto de práticas exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
16. Quais os processos que contempla o gerenciamento de resíduos?
a) Caracterização e Classificação;
b) Quantificação;
c) Segregação;
d) Transporte Interno;
e) Armazenamento Temporário;
f) Controle e registro;
g) Transporte;
h) Destinação final ou tratamento.
17. O que é Gestão Integrada de Resíduos Sólidos?
É um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
18. O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos- PGRS? Quem precisa fazer?
É um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de cada tipo de resíduos gerado, indicando as formas ambientalmente corretas para cumprir com as etapas e conteúdo mínimo dispostos pela Lei 12.305/10.
De acordo com a PNRS, estão sujeitos à elaboração do PGRS:
♣ Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
♣ Geradores de resíduos industriais;
♣ Geradores de resíduos de serviços de saúde;
♣ Geradores de resíduos de mineração;
♣ Estabelecimentos comerciais de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição, natureza ou volume;
♣ Empresas de construção civil;
♣ Terminais ou outras instalações de serviços de transporte; e
♣ Atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Além disso, é um documento exigido pelo órgão ambiental municipal e é necessário também para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.
19. O que é logística reversa?
A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
20. O que é coleta seletiva?
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é uma coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.
A Resolução CONAMA 275/01 estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, de acordo com a figura ilustrativa.
Contudo, a separação inicial, pode ser em dois tipos: orgânico (resíduo úmido/compostável) e o inorgânico (resíduo seco/reciclável).

21. O que é a “geração per capita’ de resíduos?
A geração per capita é a quantidade de resíduos sólidos urbanos gerada diariamente em relação a quantidade de habitantes de uma determinada região.
22. Quais são os tipos de coleta de lixo?
Os tipos de coleta são:
- Coleta domiciliar (ou convencional), que consiste na coleta dos resíduos gerados em residências, estabelecimentos comerciais, industriais, públicos e de prestação de serviços, cujos volumes e características sejam compatíveis com a legislação municipal vigente;
- Coleta de resíduos provenientes de varrição de ruas, praças, calçadas, demais equipamentos públicos;
- Coleta de feiras e praias;
- Coleta de resíduos de serviços de saúde, englobando hospitais, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, etc.
23. Qual a diferença entre disposição final e destinação final?
De acordo com a PNRS, a Destinação final ambientalmente adequada é a que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final.
Já a Disposição final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.
Ambas observam as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
24. O que é o CADRI? Todos resíduos necessitam?
O CADRI, é um Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais, emitido pela CETESB, que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição. É obrigatório apenas para os resíduos Industriais perigosos e os de interesse ambiental (como por exemplo, lodo, efluente líquido, domiciliar coletado pelo serviço público).
25. Qual a diferença entre acondicionamento e armazenamento de resíduos?
O processo de acondicionamento de resíduos sólidos é o ato de depositar os resíduos nos recipientes designados e apropriados, de acordo com suas características e o destino. São exemplos de recipientes de acondicionamento: lixeiras, tambor, bombona, isotanque, big bag, sacos de ráfia, caçambas, entre outros.
Após seu acondicionamento, os resíduos são recolhidos e transportados com equipamentos adequados ou manualmente pelas áreas internas da empresa até a área de armazenamento temporário de resíduos.
Os resíduos depositados no armazenamento temporário são recolhidos e transportados, utilizando equipamentos adequados, por serviços terceirizados, até os locais de tratamento ou disposição final.
26. O que é Reciclagem?
De acordo com a PNRS a reciclagem é um processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes.
27. O que são os 3R?
O princípio dos 3R´s foi apresentado na Agenda 21, significando: Redução (do uso de matérias-primas e energia e do desperdício nas fontes geradoras), Reutilização direta dos produtos, e Reciclagem de materiais.
28. Qual a diferença entre Aterro sanitário X Aterro Controlado x Lixão?
De acordo com a NBR 8419/92 aterro sanitário é “uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.”

O Aterro Controlado é uma fase intermediária entre o lixão e o aterro sanitário, onde é feita uma contenção do resíduo que é coberto por uma camada de argila e grama.  É realizada a cobertura diária do resíduo. Também é realizada a recirculação do chorume que é coletado e levado para cima da pilha de resíduo, diminuindo a sua absorção pela terra. Porém, não há impermeabilização, nem sistema de tratamento do chorume, não sendo possível evitar contaminação do solo e do lençol d’água.


O lixão é uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, caracterizada pela sua descarga sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à saúde pública.
29. Compostagem
A compostagem é uma técnica de estabilização e de tratamento aerobio dos resíduos orgânicos biodegradáveis. É o resultado de uma atividade microbiológica complexa, desenvolvida em condições controladas, com a finalidade de obter, no menor tempo possível, um material estável, rico em húmus e nutrientes minerais; com atributos físicos, químicos e biológicos superiores (sob o aspecto agronômico) àqueles encontrados na(s) matéria(s) prima(s).
Na compostagem aeróbia são utilizados microrganismos que decompõem os resíduos orgânicos, gerando água, dióxido de carbono e composto. Durante a fase inicial de decomposição este processo libera energia (reações exotérmicas) que aquece e otimiza todo o sistema.
A digestão da matéria orgânica em ausência de oxigênio (processo anaeróbio) é um processo em que atuam microrganismos que se encarregam de digerir os resíduos orgânicos, gerando uma mistura de gases (biogás), na qual predomina o metano, muito útil para combustão e geração de calor, e um produto digerido muito úmido, que se costuma compostar posteriormente para estabilizá-lo.
30. Quem é considerado um grande gerador?
De acordo com a Lei 13.478/02 e suas alterações e os Decretos regulamentadores, estando estes em consonância com o PGIRS - Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todos os estabelecimentos com geração de resíduos acima de 200 litros por dia, bem como os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros; são considerados Grandes Geradores e devem contratar coleta privada para a remoção desses resíduos.
31. O que é a AMLURB?
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) é responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo. 
32. O que é o Controle de Transporte de Resíduos da AMLURB? Quem deve se cadastrar?
O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) é um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados(geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais), que fazem parte do sistema de limpeza urbana que geram mais de 200L/ dia. A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, saiba como o resíduo é coletado, transportado e por fim, destinado. Com isto, esperam-se melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.
De acordo com o decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 , todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades, de acordo com o ART. 299 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 (link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm)
33. Qual o prazo para o cadastramento no CTR-RGG da AMLURB?
O prazo final foi até o dia 31 de outubro, após esta dada, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação, que, de acordo com a Lei 13.478/02, art. 141, o Grande Gerador que não realizar o cadastro, poderá receber uma multa no valor de R$ 1.639,60.

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